Neste artigo, as taxas enquadram-se no Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo, ou no Tipo B - as que decorrem de um ato administrativo adicionado de um processo operacional. O custo da atividade pública local é sempre superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 65 % do valor do custo.
O custo suportado pelo Município é um incentivo ao término de construções cuja licença se encontre caducada, de forma a evitar construções inacabadas na cidade e promover uma cidade agradável, ordenada e com oferta habitacional.
Descrição
Total MOD
Materiais, FSEs e outros custos
Máquinas/ Viaturas
Afetação dos custos de funcionamento dos equipamentos
Custos indiretos
Custo total
Quantidades, prazos e dimensões médias
Taxa a cobrar
Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias)
Benefício auferido pelo particular
Custo suportado pelo Município
Desincentivo
Artigo 37.º
Obras inacabadas
1 - Emissão de licença especial para conclusão de obras inacabadas:
1.1 - Pela submissão do pedido de licença
20,00 €
1.2 - Pelo deferimento são devidas as taxas, em função do prazo, por cada mês ou fração
222,90 €
21,52 €
100,14 €
0,00 €
143,16 €
487,71 €
6
25,00 €
170,00 €
1
65 %
0 %
* O total da taxa da alínea 1.2 do artigo 37.º inclui o valor da taxa da alínea 1.1 do mesmo artigo e foi calculado de acordo com o prazo indicado.