- 1 -O Comité de Acesso será constituído pelo Gestor da RNCA, que o coordena, e por elementos com conhecimento técnico para avaliar a adequação das propostas recebidas aos sistemas que disponíveis nos CO.
- 2 -Compete ao Comité de Acesso a implementação do acesso, pelas comunidades utilizadoras, aos sistemas tecnológicos que compõem a RNCA.
- 3 -O Comité de Acesso elabora, com base na aplicação da Política de Acesso, uma lista fundamentada e ordenada de candidaturas.
- 4 -O Comité de Acesso, através do seu coordenador, informará periodicamente o Conselho de Coordenação sobre a composição, funcionamento e ações do Comité de Acesso.
- 5 -Sempre que necessário, o Comité de Acesso será assistido por painéis de avaliação externos, para a vertente de avaliação científica.
Artigo 10.º — Comité de Acesso
Vigente desde: 25/11/2020
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Em vigor desde 25/11/2020