- 1 -O Gestor da RNCA, é responsável perante o Conselho de Coordenação pelo funcionamento da rede, conforme estabelecido neste regulamento interno e de acordo com as diretrizes aplicáveis definidas pelo Conselho de Coordenação.
- 2 -Compete ao Gestor da RNCA:
- a)Propor ao Conselho de Coordenação atualizações dos requisitos técnicos que os CO devem reunir para poderem aderir à RNCA;
- b)Elaborar os relatórios prévios sobre a adesão ou saída de CO e CC;
- c)Assegurar e supervisionar o funcionamento adequado dos recursos fornecidos pelos CO e CC;
- d)Tomar as medidas necessárias ao bom funcionamento da RNCA;
- e)Coordenar o Comité de Acesso da RNCA;
- f)Preparar e apresentar ao Conselho de Coordenação, para desenvolvimento do Plano de Atividades, o plano de formação, o plano de melhoria e o plano de comunicação e divulgação;
- g)Preparar, em articulação com o Comité de Coordenação o projeto de Plano Estratégico de Computação Avançada;
- h)Preparar e apresentar ao Conselho de Coordenação o Plano de Atividades anual e as fontes de recursos identificados para sua realização;
- i)Gerir a execução do Plano Anual de Atividades e os recursos associados;
- j)Resolver os incidentes que ocorrem no funcionamento normal da RNCA, informando se necessário o Conselho de Coordenação;
- k)Apresentar ao Conselho de Coordenação o projeto de Relatório Anual;
- l)Criar as comissões técnicas que considere necessárias para o desempenho das suas funções.
Artigo 11.º — Gestor da RNCA
Vigente desde: 25/11/2020
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Em vigor desde 25/11/2020