- 1 -O Fórum de Utilizadores é o órgão de partilha de conhecimento e aconselhamento por parte da comunidade alargada de utilizadores da RNCA, tendo como objetivo ser um espaço independente e autónomo para troca de experiências de uso e de conhecimento sobre a utilização dos serviços disponibilizados, bem como de elaboração de recomendações para a sua melhoria.
- 2 -O Fórum de Utilizadores é coordenado por um elemento nomeado pela FCT, que seja independente dos restantes órgãos da RNCA, para mandatos que não poderão ter duração superior a três anos.
- 3 -O Gestor da RNCA e o coordenador do Fórum de Utilizadores articularão entre si as medidas necessárias ao funcionamento deste órgão.
ANEXO A
Critérios de adesão à RNCA
- 1 -Os requisitos mínimos para um CO poder solicitar adesão à RNCA, constam de instrumento autónomo.
- 2 -Os requisitos mínimos para um CC poder solicitar adesão à RNCA, constam de instrumento autónomo.
- 3 -A atualização dos requisitos mínimos estabelecidos no número anterior, serão aprovados FCT, sob proposta do Comité de Coordenação.
- 4 -O cumprimento dos requisitos mínimos estabelecidos no n.º 1, não garante automaticamente a adesão à RNCA.
- 5 -É requisito indispensável que a instituição em que se integre o CO ofereça acesso aberto à sua instalação através da rede, na percentagem proposta para os seus recursos.
- 6 -Sem prejuízo da competência da FCT em relação ao roteiro nacional de infraestruturas científicas e sua composição e atualização, a adesão de um novo membro à RNCA será realizada a pedido da entidade em que o CO ou CC candidato esteja integrado, dirigida ao Gestor da RNCA que, após avaliar e emitir proposta fundamentada, transferirá a solicitação ao Conselho de Coordenação.
- 7 -A adesão formal de novas instituições à RNCA será formalizada com a assinatura de um "Protocolo de Adesão".
- 8 -A adesão obrigará a instituição proponente à aceitação do presente regulamento interno e a satisfazer os requisitos técnicos e organizacionais mínimos exigidos em todos os momentos, bem como a assumir as suas regras de funcionamento e a aceitar os direitos e obrigações subscritos nos documentos que fazem parte das regras de governo da RNCA.
10 de novembro de 2020. - A Presidente do Conselho Diretivo da FCT, I. P., Helena Pereira.
313736591
Artigo 13.º — Fórum de Utilizadores
Vigente desde: 25/11/2020
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Em vigor desde 25/11/2020