- 1 -O Comité de Aconselhamento Externo tem como função apoiar a FCT e os órgãos da RNCA, aconselhando-os sempre que necessário, na orientação estratégica da RNCA, nomeadamente através da elaboração de pareceres relativamente ao Plano Estratégico para a Computação Avançada e os Planos e Relatórios Anuais de Atividades.
- 2 -O Comité de Aconselhamento Externo será constituído por elementos de reconhecida competência em computação avançada, convidados pela FCT para integrarem este órgão.
Artigo 12.º — Comité de Aconselhamento Externo
Vigente desde: 25/11/2020
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Em vigor desde 25/11/2020