- 1 -A FCT é a entidade promotora da RNCA, através da sua Unidade de Computação Científica Nacional (FCCN).
- 2 -Compete à FCT:
- a)Nomear e exonerar o Gestor da RNCA;
- b)Aprovar o Plano Anual de Trabalho, que incluirá o plano de formação, o plano de melhoria e o plano de comunicação da RNCA;
- c)Decidir sobre a saída de CO e CC da RNCA em caso de violação dos requisitos e condições mencionados no Anexo A;
- d)Aprovar o Plano Estratégico para a Computação Avançada;
- e)Aprovar o Relatório Anual das atividades da RNCA;
- f)Resolver em segunda instância os litígios que possam surgir no âmbito da RNCA;
- g)Aprovar acordos necessário ao bom funcionamento da RNCA;
- h)Aprovar a Política de Acesso;
- i)Aprovar a atribuição dos recursos da RNCA, com base nas listas de projetos elaboradas pelo Comité de Acesso.
- j)Aprovar as alterações dos requisitos mínimos que resultam da aplicação dos critérios de adesão à RNCA, referidas no Anexo A;
- k)Identificar os recursos atribuídos à RNCA por cada instituição em página web.
Artigo 8.º — FCT
Vigente desde: 25/11/2020
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Em vigor desde 25/11/2020