- 1 -O Parque funciona todos os dias do ano, vinte e quatro horas por dia conforme Anexo B deste Regulamento, do qual faz parte integrante, horário que pode ser alterado por decisão fundamentada do Presidente da Câmara.
- 2 -O Parque pode encerrar por motivos de força maior, considerando-se, designadamente, mas não exclusivamente:
- a)Ocorrência de catástrofes naturais;
- b)Situações anómalas que coloquem em causa a segurança de utentes e veículos;
- c)Necessidade de se proceder a reparações no interior do Parque, devendo este, para o efeito, estar, total ou parcialmente, desocupado;
- 3 -Nas situações de encerramento do Parque, tal será comunicado aos seus utentes com a antecedência possível por aviso publicitado no site do Município, e ainda avisos no interior e nos acessos ao Parque.
Artigo 14.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 04/09/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/09/2025