- 1 -A utilização do Parque é reservada unicamente às viaturas dos seus utentes.
- 2 -O seu acesso e circulação interior são interditos a quem não o pretender utilizar ou nele não tenha viatura.
- 3 -Os lugares de estacionamento estão identificados e numerados, sendo sinalizados em conformidade os que se encontrem afetos a regimes diferentes do regime de rotatividade com pagamento por fração de tempo.
Artigo 15.º — Utilização do Parque
Vigente desde: 04/09/2025
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Em vigor desde 04/09/2025