- 1 -A entrada de viaturas no Parque é feita obrigatoriamente pelo portão de acesso existente.
- 2 -A saída de viaturas no Parque é feita obrigatoriamente pelo portão de saída.
- 3 -O acesso pedonal é feito através das portas de acesso pedonal, que está junta ao elevador onde se encontra o equipamento de leitura ótica.
- 4 -No período de encerramento dos portões, não é permitida a entrada de viaturas, para o utilizador ocasional.
- 5 -A abertura dos portões faz-se por leitura do código de barras dos títulos, para entradas e saídas de veículos de moradores portadores de título válido e utilizadores portadores de avença válida.
- 6 -No mesmo horário, o acesso a portadores de título válido que não se incluam no número anterior, apenas se permite a retirada do veículo. Recomenda-se que estes utilizadores, mantenham o título consigo ao abandonarem o Parque, após estacionarem a viatura.
Artigo 16.º — Acesso ao Parque
Vigente desde: 04/09/2025
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Em vigor desde 04/09/2025