Em caso de ocorrência de anomalias, em qualquer procedimento, ou não funcionamento de equipamentos (abertura de portas, de cancelas, máquinas de pagamento, etc.) deverão os utentes seguir as instruções afixadas junto ao local de receção do Parque.
Artigo 23.º — Resolução de Anomalias
Vigente desde: 04/09/2025
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