1 - Compete ao Município a gestão, exploração e fiscalização do Parque de Estacionamento, no quadro legal e regulamentar aplicável, bem como garantir a observância das disposições da Lei e do presente Regulamento, a quem cabe zelar pela higiene, limpeza, conservação e manutenção do Parque, bem como a preservação e operacionalidade do equipamento.
3 - O Município fiscaliza a aplicação do presente Regulamento, bem como das Leis e Regulamentos aplicáveis, tomando para o efeito todas as medidas necessárias com vista ao respetivo e eficaz cumprimento.