- 1 -O presente regulamento é aplicável, em geral, ao estacionamento de veículos automóveis ligeiros e motociclos no Parque de Estacionamento da Praça de Salgueiro Maia.
- 2 -As presentes disposições aplicam-se a todos os utentes do Parque, qualquer que seja o regime de utilização dos serviços do mesmo, excetuando-se veículos conduzidos por deficientes portadores do respetivo dístico, grávidas e acompanhantes de crianças de colo.
- 3 -Para efeitos do presente regulamento, as expressões utentes ou utilizador, designam tanto o condutor de qualquer veículo que utilize o Parque, como os seus acompanhantes.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 04/09/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/09/2025