- 1 -O estacionamento de veículos no Parque tem natureza administrativa e não é confundível com qualquer contrato privado de guarda ou proteção de bens.
- 2 -O Parqueamento nas formas previstas no presente Regulamento não constitui contrato de depósito, nem das viaturas nem dos objetos existentes no seu interior.
- 3 -O Município do Entroncamento não é responsável pelos danos ocasionados por terceiros, seja qual for a sua causa, em pessoas, veículos estacionados ou em circulação no Parque, nem pelo furto ou roubo do veículo ou respetivos acessórios ou ainda outros objetos existentes no interior ou no exterior dos mesmos veículos.
Artigo 4.º — Tipo de contrato
Vigente desde: 04/09/2025
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Em vigor desde 04/09/2025