Todas as situações especiais, omissões ou dúvidas, suscitadas quanto à interpretação ou aplicação do presente Regulamento, são analisadas e decididas por deliberação do Senhor Presidente da Câmara Municipal, tendo em atenção as condições e os critérios aplicáveis.
Artigo 31.º — Dúvidas, omissões e situações especiais
Vigente desde: 04/09/2025
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Em vigor desde 04/09/2025