- 1 -No Parque de Estacionamento da Praça de Salgueiro Maia, vigoram as disposições constantes do Código da Estrada e legislação complementar, designadamente as relativas a bloqueamento e remoção de veículos.
- 2 -A fiscalização das condições de funcionamento do Parque, incluindo a atuação do seu pessoal, será exercida pelo Município do Entroncamento, enquanto entidade gestora, de modo a zelar pelo integral cumprimento do presente Regulamento e demais normas legais aplicáveis.
Artigo 5.º — Fiscalização
Vigente desde: 04/09/2025
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Em vigor desde 04/09/2025