- 1 -A campanha eleitoral é aberta a toda a comunidade do ISCA-UA, com início no dia seguinte ao da afixação das candidaturas definitivamente aceites, e com a duração, de, no mínimo, cinco dias.
- 2 -Durante o período de campanha a Comissão Eleitoral propicia, com isenção e igualdade de tratamento, as necessárias condições logísticas para que, através dos meios próprios do ISCA-UA, as candidaturas possam ser adequada e idoneamente promovidas.
- 3 -O dia anterior às eleições é de reflexão, não podendo realizar-se qualquer atividade de campanha, tal como no próprio dia da votação.
Artigo 18.º — Campanha eleitoral
Vigente desde: 07/08/2026
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Em vigor desde 07/08/2026