- 1 -Ao processo eleitoral previsto no presente Regulamento aplicam-se subsidiariamente:
- a)As normas estatutárias pertinentes e, desde que com elas não colidam, as normas do regulamento eleitoral do Conselho Geral, a prática académica anteriormente estabelecida para outros processos eleitorais, preferentemente os do ISCA-UA e, subsidiariamente, os dos demais órgãos colegiais da Universidade;
- b)Os princípios e normas de direito eleitoral geral, com prevalência do regime eleitoral para a Assembleia da República.
- 2 -Em matéria de contencioso eleitoral, aplica-se o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, maxime o seu artigo 98.º
- 3 -Os prazos previstos no presente Regulamento contam-se em dias úteis, nos termos do disposto no Código do Procedimento Administrativo, mas a respetiva contagem considera-se suspensa durante os períodos de férias escolares.
Artigo 26.º — Normas aplicáveis e contagem de prazos
Vigente desde: 07/08/2026
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Em vigor desde 07/08/2026