- 1 -O UICOB é constituído por docentes e investigadores, doutorados e não doutorados, pertencentes ou não à FMDUL, assim como pelos seus estudantes de pós-graduação que obrigatoriamente têm, de acordo com os seus planos de estudos, de realizar investigação.
- 2 -No âmbito do seu objeto o UICOB pode fazer consórcios ou integrar outras unidades de investigação, assim como realizar parcerias com outras entidades públicas ou privadas.
- 3 -O UICOB organiza-se em Grupos ou outras modalidades que se enquadrem no seu objeto principal, as quais constam do anexo A, podendo as mesmas ser revistas no quadro do presente Regulamento.
- 4 -São órgãos diretivos do UICOB: o Coordenador da Unidade, a Comissão Diretiva e a Comissão Científica.
- 5 -Como órgão consultivo do UICOB existe a Comissão Externa de Acompanhamento.
Artigo 2.º — Organização
Vigente desde: 25/01/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/01/2019