- 1 -A Comissão Diretiva é constituída pelos Investigadores Principais de cada Grupo de Investigação e pelo Coordenador da Unidade, que a ela preside.
- 2 -A Comissão Diretiva reúne semestralmente ou a pedido do Coordenador da Unidade.
- 3 -Compete à Comissão Diretiva coordenar as atividades do UICOB, nomeadamente:
- a)Elaborar e gerir o orçamento;
- b)Dar execução às deliberações da Comissão Científica e despachar assuntos correntes;
- c)Elaborar o orçamento e o relatório anual de atividades do UICOB;
- d)Elaborar o Relatório e Contas;
- e)Propor as individualidades que constituem a Comissão Externa de Acompanhamento;
- f)Propor à Comissão Científica a criação ou extinção de Grupos de Investigação;
- g)Deliberar sobre a integração ou a exclusão de investigadores na Unidade e definir o respetivo grupo.
Artigo 4.º — Comissão Diretiva
Vigente desde: 25/01/2019
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Em vigor desde 25/01/2019