- 1 -São elegíveis como beneficiários, os munícipes com idade igual ou superior a 65 anos e que, cumulativamente:
- a)Sejam portadores do Cartão 65+ do Município de Oeiras;
- b)Se encontrem em situação de comprovada carência económica.
- 2 -Para efeitos do presente Regulamento, consideram-se em situação de comprovada carência económica, os munícipes que estejam abrangidos pelo Regime Especial de Comparticipação de Medicamentos, devidamente identificados com a letra «R» pelo SNS.
- 3 -Sem prejuízo da verificação dos pressupostos referidos nos números anteriores, não podem beneficiar da medida Médico em Casa munícipes que se encontrem institucionalizados em respostas sociais formais.
Artigo 4.º — Beneficiários
Vigente desde: 10/02/2020
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Em vigor desde 10/02/2020