- 1 -Os munícipes que pretendam beneficiar da medida de apoio prevista no presente Regulamento devem:
- a)Selecionar a opção disponível para o efeito no formulário de adesão ao Cartão 65+ (Mod. DCS_04_0_Cartão 65 Mais_online), e
- b)Demonstrar que se encontram abrangidos pelo Regime Especial de Comparticipação de Medicamentos, através da exibição de documento emitido pelo Serviço Nacional de Saúde.
- 2 -A verificação do cumprimento dos requisitos previstos no artigo anterior é efetuada pelos serviços municipais responsáveis pela coesão social, aquando do processo de validação da atribuição do Cartão 65+.
Artigo 5.º — Inscrição
Vigente desde: 10/02/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/02/2020