O incumprimento das obrigações constantes do presente Regulamento por parte dos beneficiários, assim como a prestação de falsas declarações, determinam a exclusão imediata do acesso à medida Médico em Casa, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal a apurar nos termos da lei.
Artigo 8.º — Causas de exclusão
Vigente desde: 10/02/2020
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Em vigor desde 10/02/2020