- 1 -Os encargos resultantes da aplicação do presente Regulamento são inscritos anualmente no Orçamento Municipal.
- 2 -Considerando que a prestação dos serviços incluídos na medida Médico em Casa é assegurada por uma empresa contratada pelo Município, a aplicação e vigência do presente Regulamento depende da celebração de contrato para o efeito.
- 3 -Quaisquer dúvidas que possam surgir na aplicação do presente Regulamento serão supridas por despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com o Pelouro da Coesão Social.
Artigo 9.º — Disposições finais
Vigente desde: 10/02/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/02/2020