- 1 -Os clubes, de acordo com a pontuação obtida no Regulamento Municipal de Apoios ao Desporto, poderão beneficiar de apoio financeiro para aluguer de transportes para as suas deslocações, no âmbito da participação em provas federadas incluídas em calendários oficiais das respetivas modalidades.
- 2 -O apoio financeiro para aluguer de transportes a que se refere o número anterior só poderá ser concedido para deslocações no território nacional e para o exercício de atividades desportivas federadas nos escalões de formação.
- 3 -O pagamento dos referidos apoios financeiros será efetuado mediante a entrega do respetivo recibo.
- 4 -A definição do número de transportes anuais rege-se pela seguinte tabela:
(ver documento original)
Artigo 10.º — Transportes
Vigente desde: 01/02/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/02/2021