1 - Os critérios para o cálculo do valor do contrato-programa a estabelecer pelo Município da Figueira da Foz, são os seguintes, com a ponderação constante do Anexo I:
a) Número de treinadores licenciados em Educação Física e Desporto, com Mestrado em Treino Desportivo, Treino de Alto Rendimento ou similar;
b) Número de treinadores licenciados em Educação Física e Desporto e habilitados com o grau mais elevado da respetiva federação desportiva;
c) Número de treinadores licenciados em Educação Física e Desporto;
d) Número de treinadores habilitados com o grau mais elevado da respetiva federação desportiva;
e) Número de treinadores habilitados pelas federações desportivas, não incluídos no ponto anterior;
f) Número total de praticantes inscritos na respetiva federação com seguro desportivo;
f.1) Número de praticantes inscritos na respetiva federação com seguro desportivo, até ao último escalão antes do escalão sénior, que sejam do escalão social A, B, ou C, que não paguem a frequência da atividade e que se encontrem a frequentar um estabelecimento de ensino;
f.2) Número de praticantes inscritos na respetiva federação com seguro desportivo, em modalidades de desporto adaptado;
f.3) Número de praticantes inscritos na respetiva federação com seguro desportivo do sexo feminino;
f.4) Número de praticantes inscritos na respetiva federação com seguro desportivo e com frequência gratuita;
f.5) Número de praticantes inscritos na respetiva federação com seguro desportivo e com pagamento de mensalidade até 30,00(euro);
f.6) Número de praticantes inscritos na respetiva federação com seguro desportivo e com pagamento de mensalidade superior a 30,00(euro);
g) Número de participações/competições/jogos oficiais de âmbito internacional;
h) Número de participações/competições/jogos oficiais de âmbito nacional;
i) Número de participações/competições/jogos oficiais de âmbito regional;
j) Número de participações/competições/jogos oficiais de âmbito distrital;
k) Títulos, 2.º e 3.º classificados nacionais coletivos em competições oficiais;
l) Títulos regionais coletivos em competições oficiais;
m) Títulos distritais coletivos em competições oficiais;
n) Títulos, 2.º e 3.º classificados nacionais individuais em competições oficiais;
o) Títulos regionais individuais em competições oficiais;
p) Títulos distritais individuais em competições oficiais;
q) Atletas selecionados para representação nacional;
r) Atletas selecionados para representação distrital;
s) Atletas presentes em Taças do Mundo, Taças da Europa e Torneios Internacionais;
t) Atletas presentes em campeonatos do Mundo:
t.1) Em representação de seleções nacionais
t.1.1) Modalidades Olímpicas
t.1.2) Modalidades não-Olímpicas
t.2) Em representação individual
t.2.1) Modalidades Olímpicas
t.2.2) Modalidades não-Olímpicas
u) Atletas presentes em campeonatos da Europa:
u.1) Em representação de seleções nacionais
u.1.1) Modalidades olímpicas
u.1.2) Modalidades não-Olímpicas
u.2) Em representação individual
u.2.1) Modalidades Olímpicas
u.2.2) Modalidades não-Olímpicas
v) Atletas presentes em Jogos Olímpicos;
ww) Apreciação do mérito do projeto desportivo:
w.1) Colaboração com a Autarquia;
w.2) Diversificação das fontes de financiamento;
w.3) Escalões de formação;
w.4) Estatuto de utilidade pública;
w.5) Organização de eventos de âmbito nacional e internacional;