- 1 -A candidatura aos presentes contratos-programa está disponível para associações e federações desportivas, clubes e coletividades.
- 2 -Os eventos desportivos sujeitos a contrato-programa deverão observar as seguintes condições:
- a)Participação de clubes ou praticantes do Concelho;
- b)Apresentação de benefícios promocionais para a Figueira da Foz;
- c)Apresentação de benefícios económicos para a Figueira da Foz;
- d)Interesse formativo;
- e)Interesse para o desenvolvimento desportivo do Concelho;
- f)Caráter continuado da realização do evento.
- 3 -Os eventos poderão ser de carácter competitivo ou não competitivo:
- a)Os eventos de carácter competitivo deverão respeitar os regulamentos das federações em que se inserem;
- b)Os eventos de carácter não competitivo poderão ser demonstrações ou festivais de modalidade, estágios de aperfeiçoamento, campos de férias, colóquios, seminários, fóruns, congressos e poderão coincidir, ou não, com os eventos competitivos.
- 4 -Os apoios constantes do contrato-programa poderão ser financeiros, em pagamento de despesas, em material e equipamento desportivo, cedência de espaços, apoio logístico ou outros tidos por convenientes, desde que devidamente fundamentados.
Artigo 12.º — Condições e formas de apoio
Vigente desde: 01/02/2021
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Em vigor desde 01/02/2021