- 1 -São critérios para o cálculo do valor do contrato-programa, a estabelecer pelo Município da Figueira da Foz, no âmbito de eventos desportivos de carácter competitivo, os que a seguir se discriminam e que constam na tabela do Anexo II, que faz parte integrante deste Regulamento:
- a)Competições de iniciativa não oficial de nível distrital ou regional;
- b)Competições de iniciativa não oficial de nível nacional;
- c)Competições de iniciativa não oficial de nível internacional;
- d)Competições oficiais de nível distrital ou regional;
- e)Competições oficiais de nível nacional;
- f)Competições oficiais de nível internacional;
- g)Relevância do projeto para o desenvolvimento desportivo concelhio;
g.1) Captação de jovens para a prática desportiva;
g.2) Impacto sociocultural na comunidade envolvente;
g.3) Impacto do evento na manutenção e melhoria dos equipamentos existentes;
g.4) Capacidade organizativa (logística, segurança, secretariado, inscrições, promoção).
- h)Impacto do projeto no contexto desportivo nacional;
h.1) Espetadores na assistência às competições;
h.2) Capacidade de captar espetadores não residentes;
h.3) Cobertura na imprensa escrita regional, nacional e internacional;
h.4) Cobertura na imprensa radiofónica regional, nacional e internacional;
h.5) Cobertura na imprensa televisiva nacional e internacional;
h.6) Promoção do evento na imprensa escrita, radiofónica e televisiva e online;
h.7) Representação de entidades oficiais nacionais e internacionais;
h.8) Relevância do evento no calendário oficial nacional/internacional da modalidade.
- 2 -Os eventos de iniciativa não oficial de nível local, apenas poderão usufruir de apoio logístico e isenção de taxas.
Artigo 13.º — Critérios de pontuação
Vigente desde: 01/02/2021
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Em vigor desde 01/02/2021