- 1 -Recebidos e analisados os elementos mencionados no artigo 18.º, procede-se à atribuição da percentagem relativa ao valor da comparticipação.
- 2 -A utilização das instalações desportivas de base formativa obriga as entidades ou organismos beneficiários ao pagamento integral do respetivo valor, fixado de acordo com a entidade proprietária do espaço.
- 3 -O apoio financeiro, atribuído nos termos do n.º 1, do presente artigo, será disponibilizado trimestralmente pelo Município da Figueira da Foz, contra a apresentação, pela entidade beneficiária, dos recibos correspondentes aos pagamentos efetuados.
- 4 -O apoio atribuído às candidaturas, apresentadas no âmbito do presente Regulamento, fica condicionado à dotação financeira anualmente inscrita em Orçamento e nas Grandes Opções do Plano do Município da Figueira da Foz.
Artigo 21.º — Regime de Financiamento
Vigente desde: 01/02/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/02/2021