A percentagem de comparticipação, sobre o valor total da despesa, com o aluguer de instalações desportivas de base formativa, não geridas pelo Município da Figueira da Foz, será no valor de 25 %.
Artigo 22.º — Percentagem de comparticipação
Vigente desde: 01/02/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/02/2021