- 1 -Podem candidatar-se à obtenção dos apoios municipais, constantes deste Regulamento, os clubes e coletividades com sede no Concelho da Figueira da Foz.
- 2 -Poderão ainda ser concedidos apoios a associações distritais e federações desportivas nacionais que, não tendo sede no Concelho, desenvolvam atividades de especial interesse no Município.
- 3 -Para terem acesso aos apoios constantes do presente Regulamento, as entidades desportivas deverão cumprir cabalmente as seguintes condições:
- a)Possuir estatutos ou contrato de sociedade, publicados e conformes com a legislação aplicável;
- b)Apresentar um projeto de desenvolvimento desportivo e ou comprovativo de integração numa competição nacional ou internacional;
- c)Fornecer os indicadores de gestão que lhe sejam exigidos e cumprir com as respetivas obrigações perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social.
Artigo 4.º — Condições de elegibilidade
Vigente desde: 01/02/2021
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Em vigor desde 01/02/2021