Os projetos de desenvolvimento desportivo constantes, no n.º 3, do artigo anterior, deverão ser apresentados pelas entidades desportivas do Concelho de acordo, designadamente, com os seguintes elementos:
- a)Previsão Anual;
- b)Identificação das modalidades desportivas a desenvolver;
- c)Discriminação dos escalões de formação, com referência às idades dos praticantes desportivos;
- d)Estimativa de praticantes desportivos a inscrever por modalidade, com referência aos binómios formação/competição e masculino/feminino;
- e)Caraterização da prática desportiva, incluindo meses de formação, treino e ou competição, carga semanal de sessões de treino e estimativa de jogos de âmbito concelhio, distrital, regional, nacional e internacional;
- f)Caraterização das infraestruturas desportivas próprias e ou necessárias à prossecução da sua atividade;
- g)Plano de investimento em património, infraestruturas e outros bens, designadamente, ao nível de equipamentos;
- h)Objetivos desportivos segundo os quadros competitivos, indicadores de mérito com previsão de atletas nos quadros distrital, regional, nacional e internacional;
- i)Qualificação técnica de treinadores e formadores;
- j)Plano de formação desportiva de dirigentes e técnicos;
- k)Acompanhamento médico e social.