- 1 -A candidatura ao presente Regulamento deverá ser efetuada de acordo com os seguintes elementos:
- a)Entrega da ficha de candidatura devidamente preenchida, acompanhada dos comprovativos das Federações/Associações de modalidade, com exceção das alíneas f), g), h) e i), ou quando aplicável, de qualquer outra entidade idónea e competente para o efeito;
- b)Garantia de técnicos habilitados com formação específica e idónea, reconhecida pela respetiva Federação Desportiva Nacional;
- c)Fornecimento das atas de assembleias-gerais eleitorais e outras publicações oficiais;
- d)A candidatura a apoios para a Formação Desportiva, Competição Desportiva não Profissional, assim como a candidatura para apoio financeiro à utilização das instalações desportivas de base formativa não geridas pelo Município da Figueira da Foz, deverão ser apresentadas entre os dias 01 e 31 de janeiro do ano a que concernem os apoios.
- e)Excecionalmente, mediante apresentação de justificação devidamente fundamentada, o prazo poderá prolongar-se até ao dia 15 de fevereiro.
- 2 -Em situações excecionais ou de força maior, devidamente comprovadas, pode o Município da Figueira da Foz alterar as datas previstas nas alíneas d) e e), do número anterior, através de Edital, a afixar nos locais de estilo, bem como no site do Município, em cm-figfoz.pt.
Artigo 6.º — Forma e prazo de candidatura
Vigente desde: 01/02/2021
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Em vigor desde 01/02/2021