- 1 -A Junta de Freguesia do Pinhão assegura o recurso a diversos meios de divulgação de forma a garantir o acesso à informação e possibilidade de participação alargada dos cidadãos no Orçamento Participativo, nomeadamente através de publicações no sítio eletrónico e nas redes sociais.
- 2 -A Junta de Freguesia do Pinhão divulgará a lista provisória de projetos que serão submetidos a votação, na sede e nas plataformas eletrónicas.
- 3 -A Junta de Freguesia do Pinhão divulgará a lista definitiva de projetos a votação, bem como a lista final com os resultados da votação do Orçamento Participativo através de afixação das mesmas na sede da Junta e nas plataformas eletrónicas
Artigo 2.º — Divulgação do Orçamento Participativo
Vigente desde: 31/01/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2022