- 1 -Qualquer cidadão anteriormente admitido à participação pode reclamar da lista provisória de projetos a votação propostos.
- 2 -Os membros do Executivo da Junta de Freguesia, da Comissão de Acompanhamento, da Assembleia de Freguesia, bem como os funcionários da Junta de Freguesia estão impedidos de apresentar reclamações no âmbito do Orçamento Participativo.
- 3 -Os formulários de reclamação devidamente preenchidos podem ser entregues no prazo estabelecido na calendarização através de meio eletrónico.
Artigo 8.º — Reclamação da Lista Provisória de Projetos a Votação
Vigente desde: 31/01/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/01/2022