- 1 -O momento de entrega dos apoios financeiros é definido em consequência da disponibilidade financeira momentânea da Freguesia de Benespera.
- 2 -Os montantes pecuniários atribuídos podem ser entregues de uma só vez ou repartidos em várias prestações.
- 3 -A Junta de Freguesia de Benespera inscreverá anualmente nos documentos previsionais o montante que no ano subsequente vocaciona para a operacionalização do presente regulamento sendo que, qualquer alteração do valor em causa, é merecedor de uma justificação registada em ata do executivo da Junta de Freguesia de Benespera.
Artigo 5.º — Atribuição de Apoios
Vigente desde: 20/01/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/01/2023