- 1 -Os apoios considerados por este regulamento poderão ser:
- a)Apoio financeiro - transferência de verbas para apoiar a realização de atividades/projetos ou para a aquisição de recursos materiais e/ou outros necessários à concretização de iniciativas;
- b)Apoio material e logístico - cedência temporária de instalações e/ou outros equipamentos móveis e imóveis, que sejam propriedade da Junta de Freguesia de Benespera e de um modo geral podem ter regulamento específico;
- c)Apoio técnico - colaboração da Junta de Freguesia de Benespera para a conceção e desenvolvimento das atividades e investimentos das associações;
- d)Isenção de pagamento de taxas.
- 2 -Os apoios financeiros anuais, a atribuir pela Junta de Freguesia de Benespera, serão de igual valor para cada associação com candidatura aprovada, sob proposta da Junta de Freguesia de Benespera.
- 3 -A Junta de Freguesia de Benespera pode, no âmbito deste regulamento de apoio, definir e articular com as associações e outras entidades procedimentos regulamentares específicos de modo a melhor corresponder às exigências dos cidadãos, sendo que estes terão de ser aprovados na Assembleia de Freguesia de Benespera.
Artigo 6.º — Tipologia dos apoios
Vigente desde: 20/01/2023
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Em vigor desde 20/01/2023