As associações terão que apresentar as suas candidaturas com respetiva justificação do pedido de apoio, com indicação das ações/programas que pretendem desenvolver no âmbito estatutário;
- a)As candidaturas aos apoios anuais deverão ser apresentadas entre 1 de janeiro e 31 de março de cada ano;
- b)As candidaturas ao abrigo deste regulamento de apoio devem ser apresentadas preferencialmente com recurso a via eletrónica ou em formato papel.