- 1 -Toda a correspondência eletrónica é realizada através do endereço de e-mail [email protected], devendo permanecer arquivada, mesmo após a conclusão de cada mandato.
- 2 -O Arquivo de outra documentação do CFRS deverá ser assegurado em espaços institucionais físicos ou, preferencialmente, digitais.
- 3 -Toda a informação incluída nos pontos anteriores, ainda que relativa a anos anteriores, está disponível para o Conselho Fiscal em exercício.
Artigo 11.º — Comunicações e arquivo
Vigente desde: 02/02/2026
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Em vigor desde 02/02/2026