Estabelece as regras de funcionamento do Conselho Fiscal da Região Sul da Ordem dos Engenheiros.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as regras de funcionamento do Conselho Fiscal da Região Sul da Ordem dos Engenheiros, adiante abreviadamente designado por CFRS.
Natureza e constituição
Competências
Deveres
Para além dos deveres previstos na lei, os membros do CFRS devem:
Reuniões
Ordem de Trabalhos
Atas
Colaboração e participação em reuniões
Deliberações
Informação Documental
Para garantir o exercício de funções nos termos do Estatuto da Ordem dos Engenheiros, o CFRS deverá consultar todos os documentos, relatórios e informações relativos à gestão da Região Sul, designadamente:
Comunicações e arquivo
Revisão
O presente Regulamento será revisto sempre que haja alteração do EOE, sem prejuízo de outras revisões que o CFRS entenda necessário propor à aprovação da assembleia regional.
Direito subsidiário
Será subsidiariamente aplicável à organização e ao funcionamento do CFRS o EOE e a legislação administrativa geral, designadamente o Código do Procedimento Administrativo.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
22 de janeiro de 2026. - O Presidente do Conselho Diretivo da Ordem dos Engenheiros - Região Sul, António José Vieira Alves Carias de Sousa.
319955631