Para garantir o exercício de funções nos termos do Estatuto da Ordem dos Engenheiros, o CFRS deverá consultar todos os documentos, relatórios e informações relativos à gestão da Região Sul, designadamente:
- a)Os balancetes, a contabilidade analítica, e demais documentos contabilísticos;
- b)Os comprovativos de despesa e de receita relevantes para a análise financeira;
- c)Os documentos de suporte à decisão com impactos contabilísticos;
- d)O Relatório e Contas bem como, caso o CDRS considere importante, as respetivas propostas de trabalho;
- e)O Plano e Orçamento bem como, caso o CDRS considere importante, as respetivas propostas de trabalho;
- f)Quaisquer documentos que titulem receitas e despesas da Região Sul da Ordem dos Engenheiros, bem como os documentos que as autorizem;
- g)Quaisquer outros documentos que o CFRS considere relevantes para o exercício das suas funções.