- 1 -Compete ao CFRS:
- a)Requerer a convocação da assembleia regional sempre que o considere necessário, nos termos do n.º 6 do artigo 47 do EOE;
- b)Examinar a gestão financeira da competência do Conselho Diretivo Regional, adiante designado CDRS;
- c)Dar parecer sobre o plano de atividades e respetivo orçamento apresentado pelo CDRS;
- d)Dar parecer sobre o relatório e contas apresentado pelo CDRS;
- e)Participar, sem direito a voto, nas reuniões do CDRS, sempre que o julgue conveniente ou o CDRS o solicite;
- f)Examinar toda a documentação contabilística e respetivos documentos de suporte às decisões em matéria de gestão financeira da competência do CDRS;
- g)Elaborar e validar o seu regimento, vertido neste regulamento.
Artigo 3.º — Competências
Vigente desde: 02/02/2026
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Em vigor desde 02/02/2026