Para além dos deveres previstos na lei, os membros do CFRS devem:
- a)Desempenhar funções com assiduidade e diligência;
- b)Exercer fiscalização de forma conscienciosa, prudente e imparcial;
- c)Obter todos os esclarecimentos de que necessitem para o desempenho das suas funções, bem como aceder a todos os documentos cujo conhecimento reputem indispensável para o exercício das mesmas;
- d)Informar o CFRS de todas as diligências que realizem e os seus resultados;
- e)Comunicar em reunião qualquer circunstância que afete ou venha previsivelmente a pôr em causa a sua plena independência para o exercício do cargo.