- 1 -É da competência do Presidente a elaboração e envio da ordem de trabalhos das reuniões, disponibilizando em simultâneo aos membros do CFRS todos os documentos a analisar na reunião.
- 2 -Mediante acordo de dois terços dos membros do CFRS, que reconheçam a urgência de deliberação imediata sobre assunto não incluído na ordem de trabalhos, esta poderá ser alterada no início da reunião.
- 3 -Na reunião, poderão ser adicionados ou retirados assuntos à ordem de trabalhos, caso dois terços dos membros do CFRS assim o aprovem.
Artigo 6.º — Ordem de Trabalhos
Vigente desde: 02/02/2026
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Em vigor desde 02/02/2026