- 1 -O CFRS é assessorado pelo pessoal administrativo necessário para os respetivos secretariados de apoio.
- 2 -Os restantes órgãos regionais e locais da Ordem dos Engenheiros colaboram com o CFRS, quando por este solicitado, no âmbito das suas funções.
Artigo 8.º — Colaboração e participação em reuniões
Vigente desde: 02/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/02/2026