- 1 -As deliberações do CFRS são tomadas por maioria simples, em reunião desse órgão após votação. É permitida a abstenção, à exceção dos casos em que o órgão exerce funções consultivas.
- 2 -As abstenções não contam para o apuramento da maioria.
- 3 -Em caso de empate na votação, o Presidente tem voto de qualidade.
- 4 -O CFRS só pode deliberar com a presença do presidente e de, pelo menos, um dos vogais, fisicamente ou a participar através de meios telemáticos.
Artigo 9.º — Deliberações
Vigente desde: 02/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/02/2026