- 1 -Deverá ser produzido, até três meses após o início do Programa, um relatório intercalar de execução.
- 2 -Deverá ser produzido, até dois meses após o termino do Programa, um relatório final de execução do mesmo, para apresentação aos órgãos municipais, com os resultados da respetiva execução e que deve incluir os montantes financiados, por regime de apoio.
Artigo 11.º — Relatório de execução
Vigente desde: 01/02/2021
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Em vigor desde 01/02/2021