- 1 -O pedido de apoio deve ser requerido obrigatoriamente pelo candidato de forma digital, mediante submissão de candidatura eletrónica, em formulário próprio, constante do sitio oficial do Município da Maia (www.cm-maia.pt), anexando toda a informação e documentação exigida para validar as condições de elegibilidade do apoio.
- 2 -Para este efeito será publicado um aviso, no mesmo sitio (www.cm-maia.pt), anunciando a abertura de candidatura e onde constará toda a informação relativa a este Programa.
- 3 -As candidaturas serão aprovadas até ao limite da dotação disponível no aviso, sendo considerada a ordem de submissão das mesmas.
- 4 -O formulário de candidatura deverá ser instruído com as informações e documentos identificados nas alíneas seguintes:
- a)Identificação do candidato empresarial;
- b)Sede/domicílio fiscal empresarial;
- c)Número de telefone;
- d)Endereço de correio eletrónico;
- e)Número de identificação fiscal;
- f)Número do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade, ou, no caso de cidadão estrangeiro, de outro documento de identificação, e número de identificação fiscal português e da segurança social do respetivo representante legal da empresa, com a menção "Autorizei a reprodução exclusivamente para efeitos da candidatura ao Programa Extraordinário de Apoio Direto à Economia Local";
- g)Código de acesso à certidão permanente (empresas);
- h)Cópia do pacto social atualizado (somente nos casos aplicáveis);
- i)Declaração do Contabilista Certificado (CC) ou Revisor Oficial de Contas (ROC) para efeitos de demonstração e comprovação dos critérios de elegibilidade previstos nos números 1 e 2 do artigo 5.º do presente regulamento;
- j)Declaração de compromisso de honra subscrito pelo representante legal da empresa a confirmar a quebra do volume de faturação a que se reportam os números 1 e 2 do artigo 5.º do presente regulamento;
- k)Declaração de compromisso de honra subscrito pelo representante legal da empresa, acompanhado do extrato da declaração de Remunerações (DRM) da empresa ou no caso dos empresários em nome individual a apresentação do comprovativo da declaração de pagamento das contribuições sociais, reportadas a dezembro de 2020, emitida pela Segurança Social, onde conste a designação da entidade empregadora, assim como o nome dos trabalhadores (para efeito de cálculo de apoio apenas serão considerados os postos de trabalho remunerados e que constem dessa declaração);
- l)Certidão de não existência de dívidas à Segurança Social, podendo em alternativa ser disponibilizado ao Município da Maia autorização para confirmação eletrónica da respetiva situação contributiva;
- m)Certidão de não existência de dívidas à Autoridade Tributária e Aduaneira, podendo em alternativa ser disponibilizado ao Município da Maia autorização para confirmação eletrónica da respetiva situação contributiva;
- n)Informação Empresarial Simplificada referente ao ano 2019;
- o)Documento emitido pela entidade bancária, onde conste o IBAN do candidato;
- p)Declaração de aceitação com o compromisso de honra do representante legal da empresa a atestar a veracidade de todos os dados constantes do formulário, bem como do compromisso de manter a atividade da empresa com a manutenção de um numero de trabalhadores pelo menos igual aos existentes em 31 de dezembro de 2020 durante o período de vigência deste programa, declarando ter tomado conhecimento que o não cumprimento deste requisito constitui fundamento para o cancelamento ou redução do apoio e em conformidade torna exigível a devolução;
- q)Indicação de ausência de dívidas por regularizar junto do Município da Maia;
- r)Informação de início de atividade extraída do Portal da Autoridade Tributária.
- 5 -O prazo de apresentação de candidaturas ao presente Programa iniciar-se-á no dia seguinte à publicação do aviso referido no n.º 2 do artigo 6.º e durará pelo período de dois meses.
- 6 -A apresentação de candidatura ao presente Programa fora do prazo referido no número anterior, bem como as que não cumpram os requisitos exigíveis neste regulamento serão automaticamente excluídas.
- 7 -Durante o período de análise e validação da documentação de suporte da candidatura, o Município da Maia reserva-se o direito de solicitar esclarecimentos que entender necessários para a sua aprovação, os quais serão colocados através de notificação a realizar por correio eletrónico, devendo o candidato responder no prazo máximo de cinco dias úteis.
- 8 -Findo o prazo previsto no número anterior, sem que tenham sido prestados pelo candidato os esclarecimentos ou fornecidos os elementos complementarmente requeridos, a candidatura será rejeitada.
- 9 -À candidatura é atribuído um número sequencial de acordo com a ordem da respetiva data e hora de submissão do pedido, sendo o direito ao apoio reconhecido quando, estando corretamente instruída e preenchendo o candidato os requisitos de atribuição do apoio, seja a candidatura declarada aprovada.
- 10 -A decisão de aprovação ou de rejeição da candidatura será sempre notificada ao candidato por correio eletrónico.
- 11 -Deferido o pedido, o apoio será processado pelo Município da Maia e liquidado ao candidato através de transferência bancária para o IBAN indicado no formulário de candidatura.
Artigo 6.º — Candidatura
Vigente desde: 01/02/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/02/2021