- 1 -Para efeitos do Programa, são elegíveis as empresas e os empresários em nome individual que tenham evidenciado no final de 2019 um volume de negócios até (euro) 350 000,00 (trezentos e cinquenta mil euros), em resultado do exercício anual completo (12 meses) e que demonstrem perdas homólogas de faturação superiores ou iguais a 35,00 % no período compreendido entre janeiro e dezembro de 2020.
- 2 -Nas situações em que os candidatos não tenham um ano completo de atividade até 31 de dezembro de 2019, será considerada a seguinte abordagem para o cálculo do volume de negócios:
- a)Será feita a extrapolação da média do volume de negócios mensal entre o mês de início de atividade e 31 de Dezembro de 2019 (considerando apenas os meses civis completos) e multiplicando por 12; Ou seja, neste caso, o volume de negócio anual extrapolado é equivalente ao volume de negócios para o ano de 2019.
- 3 -O apoio financeiro não reembolsável a atribuir corresponderá ao montante de (euro) 635,00 (seiscentos e trinta e cinco euros) por cada trabalhador que conste na declaração de remuneração mensal em dezembro de 2020 e de acordo com o referido no n.º 1 do artigo 4.º
- 4 -Os candidatos a apoio do Programa deverão ter o seu CAE principal entre um dos previstos no Anexo I ao presente regulamento.
- 5 -Cada empresa e empresário em nome individual apenas poderá apresentar uma candidatura ao presente apoio até ao final do período de vigência do Programa.
- 6 -Os apoios previstos no Programa são atribuídos mediante candidaturas, por ordem sequencial e de acordo com o momento de apresentação do pedido de apoio, devidamente instruído, até ser esgotada a dotação financeira alocada ao Programa.
Artigo 5.º — Elegibilidade, limites e requisitos
Vigente desde: 01/02/2021
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Em vigor desde 01/02/2021