- 1 -Em tudo quanto não estiver, expressamente previsto neste regulamento são aplicáveis, sucessivamente:
- a)Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro;
- b)Lei do Regime Financeiro das Autarquias Locais;
- c)Lei Geral Tributária;
- d)Lei do Regime Jurídico das Autarquias Locais;
- e)O Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
- f)O Código do Procedimento e do Processo Tributário;
- g)O Código do Processo Administrativo nos Tribunais Administrativos;
- h)O Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 18.º — Casos omissos
Vigente desde: 27/10/2022
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Em vigor desde 27/10/2022