- 1 -O presente Regulamento e a tabela de taxas em anexo, está disponível em qualquer balcão de atendimento, em local visível da Junta de Freguesia e Assembleia de Freguesia e na página eletrónica, quando existente.
Artigo 19.º — Publicidade
Vigente desde: 27/10/2022
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Em vigor desde 27/10/2022